quarta-feira, 7 de abril de 2010

O direito ao acesso a informações públicas

 O direito ao acesso a informações públicas é abordado no inciso 33 do artigo 5° da Constituição Federal de 1988, mas até hoje não foi ainda regulamentado: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
Constituição Federal, inciso 33 do artigo 5º (Dos Direitos e Garantias Fundamentais),


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 219/03, do Deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que busca essa regulamentação, mas vem encontrando ferrenha reação de diplomatas e militares, com predomínio dos primeiros, que defendem o sigilo eterno para documentos em que são relatados negócios de Estado (quando o Brasil trata de maneira reservada com outros países). Há um artigo muito interessante de Fernando Rodrigues sobre este tema na Folha de S. Paulo de 24/3/10 com o título "Transparência em Risco/Opinião".


O projeto inicial da Câmara prevê o sigilo por 25 anos, renováveis por igual período, para os denominados documentos ultrassecretos. Pressionados pelo Itamaraty, os governistas defendem que esse prazo, para esses documentos, passe para 75 anos. O receio dos diplomatas é ver publicados documentos relativos à Guerra do Paraguai e às negociações para delimitação das fronteiras internacionais.


Segundo o artigo de Fernando Rodrigues, mais de 70 países já possuem sua lei de acesso a informações públicas, mas o Brasil continua fora desse grupo. O exemplo mais marcante desse tipo de acesso é o FoIA - Freedom of Information Act, dos EUA, uma lei de 1966.


O México é o único país latino-americano que possui um Instituto para esse fim, o IFAI - Instituto Federal de Acceso a la Información, órgão responsável pela aplicação da Lei da Transparência (considerada o equivalente mexicano ao FoIA americano), aprovada unanimemente pelo Congresso em abril de 2002 e implementada em junho de 2003.


O assunto é polêmico, mas as razões apresentadas por diplomatas (mais fortemente) e por militares são fortemente questionadas por aqueles que consideram que o Brasil precisa mostrar amadurecimento democrático também nessa questão do acesso a informações públicas. Está com o Congresso a chance de nos tornarmos mais transparentes em relação ao nosso passado.

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