quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Novas obrigações burocráticas para quem tem empregado doméstico

[Em 12 de dezembro  de 2014, o governo federal oficializou o site que em tese simplifica o pagamento de imposto de empregado doméstico, o chamado eSocial. Em 24 de fevereiro de 2015 foi publicada a aprovação da versão 2.0 (205 páginas e diversas tabelas) do Manual de Orientação do eSocial.  Essa versão será disponibilizada no site www.esocial.gov.br
Reproduzo a seguir informações que coletei na mídia impressa sobre isso.]

O eSocial é um sistema que vai unificar o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pelas empresas para o governo. Com o decreto 8.373 (2014), o governo organizou a gestão do eSocial, com a criação de seus comitês gestor e diretivo.

O eSocial é direcionado ao empregador, inclusive o doméstico, à empresa, ao segurado especial, às empresas de direito público e às demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).

Por esse sistema, as empresas ficam obrigadas a prestar ao governo, praticamente em tempo real, informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. O eSocial deverá ser obrigatório para empresas do Simples, microempreendedores individuais (MEI) e empregadores domésticos.  

Desde 2013, os empregadores domésticos podem participar do projeto-piloto do eSocial. Não se sabe, porém, quando o novo sistema será obrigatório para essa categoria. A Resolução nº 1/2015 do Comitê Gestor do eSocial esclarece que os empregadores domésticos, os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas do Simples terão tratamento tratamento diferenciado, simplificado e favorecido.

Quando o eSocial estiver em pleno funcionamento, alguns dados sobre os trabalhadores terão de ser informados quase que em tempo real para o governo, como é o caso de admissão ou acidente de trabalho. Na prática, esse prazo já é exigido pela legislação hoje. A diferença é que, atualmente, a empresa que descumpre as regras só é punida quando há fiscalização. Com o eSocial, essa checagem será automática.

A página do eSocial oferece a possibilidade de geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto; controle de horas extras; cálculo dos valores a serem recolhidos (Previdência Social e férias) e emissão da guia de pagamento da contribuição previdenciária, segundo a Folha de S. Paulo.

Para especialistas da área trabalhista, 2015 será um ano de testes e ajustes no eSocial, que entraria plenamente em vigor em 2016, ano em que efetivamente será obrigatório. 

Já fiz no blogue onze (11) postagens sobre as modificações introduzidas em 2013 no regime trabalhista do empregado doméstico, basta clicar no marcador "Empregado Doméstico" na aba direita do blogue. 

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